Amapá tem 36 mil famílias com pendência para manter Tarifa Social

CEA Equatorial orienta beneficiários a conferir a titularidade da conta de energia e regularizar os dados até o fim de 2026
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Macapá (AP)

Mais de 36 mil famílias que recebem a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Amapá precisam regularizar dados relacionados à titularidade da conta de energia para evitar a perda do benefício em 2027. Segundo a CEA Equatorial, são 36.490 famílias nessa situação, dentro de um total de 103.820 cadastradas na Tarifa Social no estado.

A pendência ocorre quando o titular registrado na conta de energia não faz parte da família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Para continuar recebendo o benefício, a unidade consumidora deve estar no nome da pessoa cadastrada ou de outro integrante da mesma família que resida no imóvel.

Macapá, Santana e Laranjal do Jari estão entre os municípios com maior número de famílias que precisam atualizar os dados. A orientação da CEA Equatorial é que os beneficiários confiram o nome que aparece na conta de energia e façam a regularização antes do fim de 2026.

Também precisam ficar atentos os beneficiários que mudaram de município desde o cadastramento. Nesses casos, o município de residência deve ser atualizado para que as informações da família permaneçam compatíveis com os registros utilizados para a concessão do benefício.

A regularização da titularidade da conta deve ser feita diretamente com a CEA Equatorial, nas agências do Grupo Equatorial ou pelo site da empresa. Já a atualização do CadÚnico, quando necessária, é realizada junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.

Laranjal do Jari…Foto: Seles Nafes

Macapá…

…e Santana estão entre as cidades com maior número famílias com pendências

A falta de regularização dentro do prazo poderá resultar na perda da Tarifa Social a partir de 2027. Por isso, a recomendação é que as famílias não deixem a conferência dos dados para o fim do ano e verifiquem se o titular da unidade consumidora pertence ao mesmo grupo familiar registrado no CadÚnico.

A Tarifa Social é destinada principalmente a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Também podem ter direito idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros grupos previstos nas regras do programa.

O benefício garante gratuidade da tarifa de energia elétrica para o consumo de até 80 kWh por mês, com cobrança sobre a parcela excedente. Já o Desconto Social atende famílias do CadÚnico com renda mensal por pessoa entre meio e um salário mínimo e prevê benefício para consumo de até 120 kWh mensais, com isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Nos dois casos, é necessário manter os dados cadastrais atualizados e compatíveis com as informações da unidade consumidora.

Seles Nafes
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