Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma decisão urgente para que os eventuais votos dados ao candidato ao governo do Amapá Antônio Furlan (PSD) sejam computados como “anulados sub judice”. Para isso, o vice-procurador geral, Alexandre Espinosa, quer que o registro do candidato seja imediatamente indeferido, liminarmente, e sua situação atualizada nos sistemas da Justiça Eleitoral para “indeferido com recurso” antes da votação.
O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado nesta sexta-feira (2) ao relator do processo, ministro Dias Toffoli. O julgamento do recurso contra o registro de Furlan começou em 24 de setembro. Toffoli votou pelo indeferimento da candidatura, mas a análise foi suspensa após pedido de vista do ministro André Mendonça.
Na manifestação, Espinosa explica que a situação do registro no dia da eleição interfere diretamente no destino dos votos. Se Furlan permanecer como “deferido com recurso”, os votos serão computados como válidos. Se o TSE conceder a medida e o registro passar para “indeferido com recurso”, os votos serão considerados anulados sub judice, situação que poderá ter impacto na proclamação do resultado.

MP Eleitoral quer que votos sejam considerados

Vice-procurador geral eleitora, Alexandre Espinosa
O recurso do MPE sustenta que Furlan se tornou inelegível ao renunciar ao cargo de prefeito de Macapá depois da apresentação de uma representação na Câmara Municipal pedindo apuração dos crimes de desvio e fraudes no Hospital Geral Municipal, apontados na Operação Paroxismo, da Polícia Federal, que conseguiu afastá-lo do cargo por decisão judicial.
A renúncia teve o objetivo de fazer o então prefeito escapar do processo que poderia cassá-lo no Legislativo, manobra que o deixa inelegível. No início do julgamento no dia 24 de setembro, o relator concordou com essa tese. Segundo a Procuradoria, a representação foi protocolada em 4 de março de 2026, e a renúncia apresentada à Câmara de Macapá no dia seguinte.
No pedido, o MPE também solicita que, caso a liminar seja concedida, o TRE do Amapá seja comunicado imediatamente para atualizar os sistemas eleitorais. A manifestação não pede expressamente a retirada do nome ou da foto de Furlan da urna eletrônica; o foco é a mudança da situação jurídica do registro e, consequentemente, do tratamento dado aos votos na totalização.
