Desembargador exige documentos antes de julgar ação de vereadora cassada por faltas

Ex-parlamentar pediu uma liminar para retornar ao mandato, mas Carlos Tork determinou que ela refaça o pedido e notificou a Câmara a fornecer documentos
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Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), deu prazo de cinco dias para que a Câmara Municipal de Macapá apresente a íntegra do processo administrativo que resultou na perda do mandato da vereadora Luana Serrão (União). A decisão foi assinada nesta terça-feira (13), em resposta a um mandado de segurança apresentado pela defesa da parlamentar, que tenta reverter a situação.

Luana afirma que perdeu o mandato porque apoiaria a chapa adversária de Pedro Dalua (União), que foi reeleito esta semana. E que as ausências nas sessões foram devidamente justificadas e aceitas pela Câmara, tanto que não houve descontos em seus salários. A defesa também afirma que a parlamentar não foi notificada da conclusão do processo e questiona a quantidade de faltas utilizada para justificar a perda do mandato.

Por outro lado, a Câmara aponta 25 faltas no ano de 2025 que não teriam justificativas. E cita como exemplo a ocorrida no dia 1º de abril de 2025, quando a parlamentar comunicou que não poderia comparecer à sessão por estar com covid. No entanto, a Mesa Diretora afirma que ela ajuizou uma ação contra a Latam por transtornos numa viagem para São Paulo que ocorreu exatamente no mesmo período. 

Ex-vereadora alega motivação políticaFoto: Seles Nafes

Antes de analisar o pedido de liminar para suspender ou não os efeitos da perda do mandato, o desembargador determinou que a Câmara apresente a íntegra do processo administrativo, incluindo documentos sobre a apuração das faltas e a comprovação de quando e como Luana foi notificada.

O magistrado também deu cinco dias para que a defesa inclua no processo o suplente Reginaldo da Silva Rodrigues, já empossado, por ser diretamente interessado no resultado da ação. 

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