Restrição eleitoral leva à soltura de suspeito de invadir casa e matar homem em Santana

Suspeito foi preso na quarta-feira (21), mas acabou solto em razão das restrições legais a prisões no período que antecede as eleições
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Por OLHO DE BOTO, de Macapá (AP)

A Justiça mandou soltar um investigado de 21 anos, preso pela Polícia Civil na quarta-feira (21), suspeito de participar de uma execução no bairro Fonte Nova, em Santana. A soltura ocorreu em razão das restrições da legislação eleitoral, que proíbe prisões no período que antecede as eleições, salvo em situações específicas, como flagrante delito.

O investigado tinha um mandado de prisão preventiva, cumprido por agentes da 1ª Delegacia de Polícia de Santana. Ele foi localizado na Alameda dos Cocais, no bairro Parque das Laranjeiras.

O homicídio ocorreu na noite de 10 de maio de 2026, por volta das 21h, em uma residência na Avenida Santana, no bairro Fonte Nova. Segundo a Polícia Civil, o suspeito e um comparsa armado invadiram o imóvel onde a vítima estava com familiares.

Jovem de 21 anos tinha mandado de prisão preventiva por suspeita de participar de execução dentro de uma casa no bairro Fonte Nova. Fotos: Olho de Boto/SelesNafes.com

 Os criminosos renderam os ocupantes da casa e obrigaram todos a deitar no chão, com o rosto voltado para baixo. Sem possibilidade de reação, a vítima foi morta com vários tiros.

As investigações apontaram que o ataque foi planejado, com monitoramento prévio da rotina da vítima e apoio de outros integrantes do grupo, incluindo adolescentes que teriam atuado na contenção e no suporte às rotas de fuga. A motivação estaria relacionada à disputa territorial e à rivalidade entre facções criminosas.

O investigado deverá responder por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de organização criminosa armada e corrupção de menores.

A legislação eleitoral restringe a prisão de eleitores e candidatos nos cinco dias que antecedem o pleito , salvo exceções previstas em lei, como flagrante delito, crimes inafiançaveis e mandado de prisão por sentença condenatória.

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