Por SELES NAFES, de Macapá
A Justiça do Amapá determinou que a SulAmérica e a Qualicorp (administradora do plano) devolvam valores cobrados indevidamente de uma cliente que sofreu reajustes abusivos nas mensalidades de seu plano de saúde. A decisão foi tomada pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), acompanhando voto do relator José Luciano Assis. O relator entendeu que as empresas não apresentaram justificativas técnicas suficientes para os aumentos aplicados entre 2023 e 2025.
A consumidora havia questionado reajustes de 25% em 2023, 22% em 2024 e 35% em 2025. Na ação, alegou que as empresas não apresentaram documentos capazes de explicar a metodologia utilizada nos cálculos. Inicialmente, o 3º Juizado Especial Cível de Macapá encerrou o processo sem analisar o mérito, sob o argumento de que seria necessária uma perícia atuarial. O juiz José Luciano, porém, discordou desse entendimento e considerou que os documentos existentes eram suficientes para julgar o caso.

Voto do relator foi aprovado por unanimidade pela Turma Recursal. Foto: Divulgação
Ao analisar o recurso, o magistrado destacou que os planos coletivos por adesão não precisam seguir automaticamente os limites de reajuste estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para planos individuais e familiares. Entretanto, ressaltou que as operadoras são obrigadas a demonstrar, de forma clara e transparente, os critérios que justificam os aumentos. Ele determinou a substituição dos reajustes por índices de referência de 12,95% em 2023, 11,86% em 2024 e 9,64% em 2025.
Com a decisão, as empresas deverão recalcular as mensalidades e restituir, de forma simples, os valores pagos a mais pela consumidora. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, porque o magistrado entendeu que a cobrança abusiva, por si só, não comprova prejuízo moral que justifique compensação financeira.
