Por SELES NAFES, de Macapá (AP)
Menos de um mês depois de perder o mandato na Câmara Municipal de Macapá, a ex-vereadora Luana Serrão sofreu outra derrota na Justiça. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-parlamentar para conseguir o reconhecimento de ‘justa causa’ para deixar o partido sem sofrer as consequências previstas nas regras de fidelidade partidária. O julgamento foi concluído sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e formalizado nas sexta (29).
A disputa judicial começou no TRE do Amapá, onde Luana alegou ter sido vítima de discriminação política pessoal, inclusive por questões de gênero, dentro do União Brasil. A argumentação, no entanto, não convenceu a Justiça Eleitoral, que considerou insuficientes as provas apresentadas para caracterizar uma situação grave que justificasse o rompimento do vínculo partidário. Ao recorrer ao TSE, a ex-vereadora tentou modificar esse entendimento, mas não obteve sucesso.
A decisão representa mais um capítulo da sequência de disputas envolvendo Luana e o partido pelo qual foi eleita em 2024. No dia 8 de outubro, a Mesa Diretora da Câmara Municipal declarou a perda de seu mandato após um processo administrativo apontar 25 faltas sem justificativas aceitas durante as 73 sessões ordinárias realizadas em 2025. O número corresponde a aproximadamente 34,2% das reuniões, ultrapassando o limite de um terço estabelecido pela Lei Orgânica de Macapá.
O procedimento que resultou na saída da parlamentar foi instaurado após uma representação do diretório municipal do próprio União Brasil. A legislação prevê a perda do mandato quando o vereador ultrapassa o limite de ausências, ressalvados os casos de licença ou missão autorizada. Com a decisão, o primeiro suplente, Josiel Alcolumbre, declarou impedimento para assumir a cadeira, que acabou ocupada por Reginaldo Faraó, empossado no mesmo dia.
Embora os dois episódios envolvam Luana Serrão e o União Brasil, tratam de processos diferentes. A perda do mandato foi declarada administrativamente pela Câmara em razão das faltas, enquanto a ação julgada pelo TSE discutia a existência de justificativa legal para uma eventual desfiliação partidária. No julgamento eleitoral, os sete ministros acompanharam o voto de Dias Toffoli, mantendo o resultado desfavorável à ex-vereadora.

