Enriquecimento ilícito: Ex-deputada condenada diz que não foi ouvida pela Justiça

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A ex-deputada estadual Sandra Ohana se manifestou sobre a sua condenação junto a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá por enriquecimento ilícito, em ação ajuizada pelo Ministério Público. Pela decisão, a ex-deputada terá que devolver aos cofres públicos R$ 544 mil, que teriam sido recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) por meio de diárias superfaturadas. Ela disse que foi surpreendida por essa decisão, já que não foi ouvida pela Justiça no decorrer do processo.

“A lei brasileira diz que todos têm direito à defesa e ao contraditório, mas nem isso me deram. Fui condenada sem ao menos me defender”, comentou a ex-parlamentar. Sandra Ohana enfatizou que quando chegou na Assembleia Legislativa, as regras já estavam valendo, ou seja, o Regimento Interno da Casa é que define valores de diárias e outros procedimentos que devem ser adotados pelos deputados.

“O Parlamento é um poder independente, como o Judiciário e o Executivo, e cria suas próprias regras”.

O advogado Cícero Bordallo Júnior, que defende Sandra Ohana, disse que vai recorrer da decisão do juiz Paulo Madeira.

Sandra Ohana ressaltou que teve que enfrentar um processo de cassação durante o seu mandato, mas que no final conseguiu provar que era inocente e cumpriu sua incumbência como deputada estadual. “E agora vem essa condenação, que eu considero incabível. Até porque eu não tenho de onde tirar esse dinheiro que estão dizendo para eu devolver”, finalizou.

Juiz Paulo Madeira: recebimentos configuram enriquecimento ilícito. Foto: blogderocha

Juiz Paulo Madeira: recebimentos configuram enriquecimento ilícito. Foto: blogderocha

A ação

Ao ingressar com a ação, em abril de 2012, o Ministério Público demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares, de R$ 2,6 mil para viagens intermunicipais, R$ 3,6 mil para viagens interestaduais e R$ 4,4 mil para viagens internacionais, estavam fora da realidade do serviço público brasileiro.

“Pelos valores médios das diárias de hotéis e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, o que se sabe pelas regras da experiência comum usadas aqui como suporte no Art. 335 do Código de Processo Civil (CPC), é possível dizer, com segurança, que o recebimento de mais de R$ 649 mil em diárias, pelo lapso de pouco mais de dois anos, levando em conta os dias úteis, é algo de mais de R$ 324 mil por ano só em diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados regulares, é como se a requerida tivesse passado 1/3 (um terço) de cada mês recebendo um valor aproximado de R$ 3,8 mil por diária, o que configura enriquecimento ilícito”, declarou o juiz Paulo Madeira, em sua decisão.

Seles Nafes
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