EDSON CARDOZO
O desembargador Gilberto Pinheiro, em decisão publicada nesta sexta-feira, 8, negou o pedido de liminar requerido pelo deputado Moisés Sousa (PSC) no sentido de garantir o seu retorno à presidência da Assembleia Legislativa do Amapá, que aconteceu no dia 1º de dezembro do ano passado.
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado no dia 18 de dezembro, mas demorou a ser julgado por conta do recesso forense. A ação é contra o ato, que segundo Moisés Sousa, é ilegal e abusivo praticado pela maioria formada por 13 parlamentares que decretaram seu afastamento do cargo de presidente do Legislativo no dia 1º de dezembro.
Moisés justificou o pedido de liminar afirmando que é vítima de armação política tendo como pano de fundo a falta de repasses duodecimais por parte do Executivo ao parlamento estadual referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2015.
As justificativas de Moisés Sousa não foram suficientes para garantir a liminar. O desembargador afirmou que “no mandado de segurança a prova deve ser pré-constituída, inclusive sobre o processamento do rito de afastamento, pois para a concessão liminar da ordem é necessário a presença do perigo da demora e fumaça do bom direito”.
Além disso, na ação, o deputado cita o nome de outro parlamentar que teria orquestrado o seu afastamento. Sobre isso, o desembargador Pinheiro diz que seria necessário oportunizar ao parlamentar citado rebater as acusações.