DA REDAÇÃO
O Diário Oficial da União divulgou nesta terça-feira, 10, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende o Amapá do cadastro de inadimplentes do Sistema de Administração Federal (Siafi). A suspensão atende a uma ação civil pública movida pelo governo do Estado que estava impedido de receber recursos federais em convênios.
De acordo com a decisão, a inscrição do Amapá no Siafi só poderá ser restabelecida quando houver uma inspeção do Tribunal de Contas da União (TCU) em convênios firmados entre o Estado e o governo federal.
“A inscrição no Siafi antes da análise do TCU representaria violação do princípio do devido processo legal, pois o Estado estaria ameaçado de sanções sem estabelecimento prévio de contraditório ou possibilidade de ampla defesa”, avaliou o ministro Marco Aurélio, relator da ação, que acatou o argumento da defesa.
O Amapá tinha sido incluído na lista de inadimplentes depois que cinco convênios celebrados e executados no governo passado tiveram problemas na prestação de contas. A ação interposta pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pedia o cancelamento definitivo da inscrição do Amapá no Siafi, mas, com a suspensão, a ação foi deferida parcialmente por unanimidade.
Com a inscrição no Siafi, o Amapá estava sendo impedido de receber recursos de novos convênios.