TRE mantém afastamento de Zeca Madeireiro

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) manteve, por cinco votos a um, a cassação do prefeito do município de Laranjal do Jari Manoel Alves Pereira, o Zeca Madeireiro, e de sua vice-prefeita, Nazilda Rodrigues Fernandes. Foi vencido o relator do caso, o desembargador Agostino Silvério Junior. De acordo com o TRE, em 3 de outubro de 2013, a juíza titular da 7ª Zona Eleitoral (7ª ZE/AP), Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, cassou o diploma de Zeca Madeireiro e de sua vice nas Eleições de 2012, e aplicou a sanção de inelegibilidade à então prefeita do município, Euricélia Melo Cardoso, além de multa.

A ação de investigação eleitoral movida pelo Ministério Público Eleitoral denunciava os candidatos e a então prefeita pela prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos. Durante entrevista a uma rádio de Laranjal do Jari, Euricélia Cardoso atribuiu para si uma série de benefícios supostamente realizados no município, como abertura de agências bancárias na cidade, promessa de doação de casas, concessões de placas de táxis e pagamentos de programas de verba federal, que teriam continuidade na gestão de Zeca Madeireiro.

Zeca Madeireiro e a vice voltaram aos cargos por força de uma liminar concedida pelo desembargador Agostino Silvério, relator do processo. Após novo julgamento realizado em setembro 2013, eles foram novamente afastados. Em 29 de novembro de 2013, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar determinando a volta de Zeca Madeireiro ao cargo de prefeito de Laranjal do Jari.

Após reavaliar o caso, Dias Toffoli reconsiderou a decisão, reconhecendo que a liminar anterior suprimia instância, ao atribuir efeito suspensivo a recurso que ainda não havia sido analisado pelo TRE-AP e por não ser o recurso ordinário interposto, a medida cabível para o caso. Além da manutenção da cassação de Zeca Madeireiro e vice, o TRE manteve a decisão que condenou a ex prefeita Euricélia Cardoso a inelegibilidade por oito anos, subseqüentes ao pleito de 2012.

O TRE também decidiu pela manutenção da decisão da juíza Carline Regina Negreiros de Cabral Nunes, que determinou a diplomação do terceiro colocado nas Eleições de 2012, Walber Queiroga de Souza (Pros/AP), que na época era do PDT/AP) e seu vice Ayrton Nobre, uma vez que o segundo colocado, Idemar Sarraf, o Barbudo Sarraf, teve os direitos políticos suspensos por decisão judicial.

 

 

Seles Nafes
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