SELES NAFES
A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá rejeitou recurso que pretendia suspender o bloqueio de bens do governador do Amapá, Waldez Góes (PDT) no processo que apurou a venda do terreno onde está hoje o Bairro Marabaixo IV, na Zona Oeste de Macapá. A defesa do governador diz que a desapropriação e o pagamento de indenização seguiram lei federal que normatiza as desapropriações.
Em 2008, o governo do Estado desapropriou terreno do empresário Sandro Azevedo Costa para assentamento de famílias carentes. Na época, o terreno já tinha sido invadido por centenas de posseiros.
De acordo com denúncia da própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), feita durante o governo Camilo Capiberibe (PSB), o governo não atentou para o fato de o terreno ter sido oferecido como garantia pelo empresário ao Banco da Amazônia.
A 4ª Vara Civil Pública decretou a indisponibilidade dos bens de Waldez no valor de R$ 1.552.006,19, mas não bloqueou as contas do governador para que fosse garantido o direito de receber salários.
O advogado do governador, Aumil Terra Júnior, ingressou com agravo de instrumento. A defesa alegou que o decreto-lei 3.365 de 1941, dispositivo que normatizou as desapropriações no Brasil, permite que a desapropriação ocorra sobre qualquer propriedade para o bem do interesse público, mesmo que as terras sejam hipotecadas.
“O decreto permite a desapropriação de imóvel alienado, e esse é o tema central da nossa defesa desde o primeiro grau, mas isso o desembargador preferiu não analisar. Além disso, a indenização não pode ser paga ao banco. O valor é pago ao proprietário, que tem a obrigação de ir junto à instituição onde está hipotecado o imóvel e saldar a dívida”, avaliou o advogado, que vai ingressar com um novo recurso e já se prepara para procurar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) caso a decisão seja mantida.
O relator foi o desembargador Agostino Silvério, e teve o voto acompanhado pelo desembargador Carlos Tork e o juiz convocado Luciano Assis.