A partir desta terça, cidadãos não podem ser presos

A legislação também é válida para os candidatos. Os municípios em que houver segundo turno a proibição começa dia 25 para eleitores
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CÁSSIA LIMA

Inicia nesta terça-feira, 27, o período delimitado pelo código eleitoral onde nenhum eleitor pode ser preso. Durante cinco dias antes e dois dias depois da eleição, as detenções não podem ser feitas com exceção de flagrante delito. A determinação, prevista no artigo 236 da legislação, busca garantir a regularidade de lisura no processo eleitoral.

A medida visa garantir equilíbrio no pleito, já que antes, ocorriam prisões arbitrárias às vésperas das eleições que desequilibravam a votação.

As prisões só podem ocorrer em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Se ocorrer qualquer prisão desse tipo, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.

A proibição iniciou na meia-noite desta terça e segue até 17h do dia 4 de outubro.

Candidatos
A legislação também vale para candidatos, ou seja, eles também podem ser presos em flagrante detido.

Segundo turno
A legislação também será válida nos municípios onde acontecerá o segundo turno. Nesse caso a proibição inicia dia 25 de outubro para os eleitores e no dia 15 de outubro para os candidatos, mesários e fiscais de partido, finalizando dia 2 de novembro às 17h.

Seles Nafes
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