CÁSSIA LIMA
Inicia nesta terça-feira, 27, o período delimitado pelo código eleitoral onde nenhum eleitor pode ser preso. Durante cinco dias antes e dois dias depois da eleição, as detenções não podem ser feitas com exceção de flagrante delito. A determinação, prevista no artigo 236 da legislação, busca garantir a regularidade de lisura no processo eleitoral.
A medida visa garantir equilíbrio no pleito, já que antes, ocorriam prisões arbitrárias às vésperas das eleições que desequilibravam a votação.
As prisões só podem ocorrer em flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. Se ocorrer qualquer prisão desse tipo, o preso deve ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente.
A proibição iniciou na meia-noite desta terça e segue até 17h do dia 4 de outubro.
Candidatos
A legislação também vale para candidatos, ou seja, eles também podem ser presos em flagrante detido.
Segundo turno
A legislação também será válida nos municípios onde acontecerá o segundo turno. Nesse caso a proibição inicia dia 25 de outubro para os eleitores e no dia 15 de outubro para os candidatos, mesários e fiscais de partido, finalizando dia 2 de novembro às 17h.