Propaganda eleitoral liberada a partir de domingo

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A partir desta terça-feira, 1, está proibida a propaganda partidária gratuita, ou qualquer outro tipo de propaganda política paga, no rádio e na televisão. A informação foi repassada aos partidos políticos pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o Tribunal, a propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 6 de julho. A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A medida obedece ao Calendário Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Também é vedada, de acordo com a Lei, a realização de pesquisa eleitoral, enquete ou qualquer instrumento que identifique o cidadão entrevistado nos meios de comunicação como candidato a cargo eletivo. A ação tem o objetivo de evitar manipulação de dados e, desta forma, o desequilíbrio nas eleições.Também não é permitido que os veículos de comunicação exerçam tratamento diferenciado a qualquer concorrente ao pleito deste ano.

Por outro lado, é permitida a participação de candidatos em  programas jornalísticos ou debates políticos, desde que não haja tratamento desigual entre os concorrentes a cargos eletivos.

Propaganda eleitoral

A partir do dia 6 de julho, será permitida a propaganda eleitoral. Candidatos e partidos poderão, das 8h às 22h, usar alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos. Será permitido realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

Os candidatos também poderão divulgar propaganda eleitoral na internet, com a proibição da veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

Seles Nafes
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