por WASHINGTON PICANÇO, advogado
Quem nunca ouviu a expressão “cadeia no Brasil é para os três “pês”: preto, pobre e prostituta”? Pois bem. Lamentavelmente tenho que também concorda com o dito popular, pois há uma grande lacuna entre os que podem pagar bons advogados e os mais desfavorecidos econômica e socialmente.
Os réus que dispõem apenas de assistência judiciária gratuita (defensores públicos) são prejudicados, pois, ainda que existam esses profissionais nas Comarcas, eles estão abarrotados de processos, seja por falta de estrutura ou pela reduzida quantidade de pessoal.
Os defensores não conseguem acompanhar uma ação penal em todas as instâncias, como os advogados regiamente pagos fazem. Assim, eles não podem, nunca – e isso é óbvio – acompanhar uma ação penal da mesma forma.
Na realidade, existe uma aparente contradição da Justiça brasileira ao julgar o caso de uma mulher que foi presa em flagrante delito furtando um frango congelado de uma rede de supermercado para matar a fome de seus filhos, e o caso do banqueiro Daniel Dantas, acusado de vários crimes considerados mais graves. A dita mulher ficou presa por cerca de dois meses e Dantas foi solto duas vezes durante a mesma semana depois ter sido preso pela Polícia Federal.
Além disso, havia muito mais fundamentos a justificar a prisão de Daniel Dantas, com base nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) do que quanto à prisão da Senhora. Aliás, a favor dela havia todas as razões para relaxar o flagrante.
Quando Charles Darwin passou pelo Brasil, no navio Beagle, rumo às ilhas Galapagos, no Pacífico, em 1832, ele ficou uns quatro meses no Rio de Janeiro. A impressão dele sobre a Justiça no Brasil foi a seguinte (palavras textuais):
“Se um crime, não importa quão grave seja, é cometido por um homem rico, ele logo estará em liberdade”.
Assim, revendo a história, parece haver um anátema no Brasil, no que se refere à aplicação da lei penal aos poderosos ou aos mais aquinhoados. Eles dificilmente vão para a cadeia. Confirma-se, mais uma vez, que a prisão no Brasil foi feita para os três pês.