SELES NAFES
A juíza convocada pelo Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), Stella Ramos, manteve decisão de primeira instância, nesta sexta-feira (18), e negou liminar ao Ministério Público do Estado (MP) que queria a suspensão do concurso público da Polícia Militar, que será realizado neste domingo (20).
O MP argumentava que o edital do concurso não reservou 20% das vagas para cotas de negros e portadores de deficiência. O concurso é para soldado combatente.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que faz a defesa do governo, sustenta que o edital foi baseado na lei que regula a Polícia Militar, e que exige candidatos em boas condições físicas para fazer o policiamento de rua.
Além disso, decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigam os estados a estabelecer reservas de vagas para candidatos afrodescendentes.
No dia 3 de agosto, a 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá já havia aceitado os argumentos do Estado e rejeitado a liminar. O MP recorreu ao tribunal e o processo ficou com a juíza Stella Ramos.
“(….) Como se pode observar, a omissão voluntária do legislador foi justamente para reforçar a natureza especializada do serviço público militar, com suas especificidades técnicas, que demandam a integral higidez física e mental, pela função eminentemente combatente”, concluiu a magistrada ao proferir a sentença no julgamento do embargo do MP.
O caso ainda será julgado pelo Pleno do Tribunal, mas a decisão foi um alívio para os 14 mil candidatos que disputam as 1,2 mil vagas, sendo 300 para contratação imediata.