SELES NAFES
A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Michel JK, à perda da função pública. Ele também terá que devolver mais de R$ 1 milhão aos cofres da Assembleia do Amapá (Alap) por uso indevido da verba indenizatória quando era deputado estadual.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (27) na ação por improbidade administrativa do Ministério Público do Estado (MPE), derivada da Operação Eclésia, de 2012. A ação corre desde 2015.
Michel JK é acusado de ter usado a verba indenizatória com notas fiscais que não continham a identificação do serviço, ou por trabalhos que não teriam sido realizados. A verba indenizatória também teria sido utilizada para o pagamento de radialistas e veículos de comunicação de forma irregular.
Todas as notas fiscais foram emitidas entre janeiro de 2011 e 2012. No total, as notas somam R$ 1.098.824,18. O MPE pediu a indisponibilidade dos bens do conselheiro até esse valor, o que foi deferido pela juíza.
Num dos casos apontados pelo MPE, o gabinete do deputado teria pagado a uma empresa de turismo por passagens aéreas. No entanto, as notas fiscais não especificavam os trechos e nem os nomes dos passageiros.
Em outro caso, a verba indenizatória foi utilizada para o pagamento de “consultoria técnica” justificada por 13 notas fiscais que não discriminam, com clareza, quais serviços teriam sido prestados. Na ação, o MPE diz que cada deputado já tem direito a outra fonte de recursos para contratação de assessoria técnica, neste caso a verba de gabinete.
O gabinete de Michel JK também teria feito o pagamento de R$ 227,2 mil, por meio de 12 notas fiscais, a outra empresa de turismo. A proprietária da firma, em depoimento, negou que algum dia tenha prestado serviço para o gabinete do parlamentar.
Ainda de acordo com a denúncia, o gabinete do deputado também pagou mais de R$ 40 mil pelo aluguel de automóveis por meio de notas fiscais vencidas, e mais R$ 60 mil pelo aluguel de salas comerciais que na verdade nunca teriam sido usadas pelo então parlamentar.
Defesa
Michel JK não compareceu à audiência de instrução, mas apresentou defesa escrita alegando que a emissão e o preenchimento de notas fiscais são de responsabilidade do prestador de serviço ou vendedor do produto.
“Contudo, devo registrar que a utilização da verba indenizatória é de exclusiva responsabilidade do demandado, razão pela qual deve cumprir fielmente o que estabelece a Lei e as normas internas da Assembleia Legislativa, o que não ocorreu no presente caso”, observou a juíza.
O ex-deputado foi condenado à devolução do dinheiro e ao pagamento de uma multa no mesmo valor, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por 8 anos, a partir do trânsito em julgado da ação. Ele também não poderá contratar com o poder público. Cabe recurso.
O portal SELESNAFES.COM não conseguiu contato com o conselheiro, que continua trabalhando normalmente. A assessoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) informou que os fatos se deram quando Michel JK era deputado, por isso a corte não deverá emitir nenhum posicionamento.