Ministro manda Justiça do Trabalho devolver dinheiro ao governo do AP

Justiça havia sequestrado R$ 6,3 milhões das contas do Estado. Uma liminar do próprio STF já havia proibido essa prática
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SELES NAFES

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a 2ª Vara da Justiça do Trabalho, no Amapá, devolva ao governo do Estado os R$ 6,3 milhões bloqueados nas contas do Estado, no último dia 18.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). No mês passado, o próprio ministro havia concedido liminar impedindo a Justiça do Trabalho de sequestrar verbas do governo do Estado para a quitação de dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas e caixas escolares.

A PGE alega que os sequestros têm ocorrido sem possibilidade ampla defesa e por meio de juízo trabalhista, quando, em tese, o certo seria o juízo fazendário. O princípio da separação dos Poderes também estaria sendo desrespeitado.

Além disso, valores vultosos estariam sendo sequestrados e sendo utilizados em pagamentos repetidos da mesma dívida.

“A plausibilidade do direito alegado está demonstrada. Há indícios graves de uma sangria nos cofres públicos do Estado do Amapá, promovida por meio de decisões que, segundo alegado, não asseguram ao ente público o exercício do contraditório e da ampla defesa, não observam a regra constitucional do precatório e desrespeitam o princípio do juiz natural”, avaliou o ministro.

“(…) Não é a primeira vez que esse tipo de situação é submetido ao exame do Supremo, e que a jurisprudência desta Corte tem reconhecido a inconstitucionalidade do bloqueio e do sequestro de verba pública na hipótese”, concluiu o ministro.

Seles Nafes
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