Quarenta e quatro detentos deixam o Iapen para passar o Natal em casa. Na terça saem mais 45

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Dos 90 condenados autorizados pela Justiça a passar as festas fim de ano em casa, só um não poderá deixar a Penitenciária do Estado. O detento tem uma restrição em outro processo movido contra ele e por isso perdeu o benefício. Nesta segunda-feira, 23, 44 presos saíram do Iapen depois de receber o alvará de soltura referente à licença natalina e mais 45 serão liberados nesta terça-feira, 24.

As licenças temporárias são concedidas pela Vara de Execuções Penais a presos condenados que tenham bom comportamento. Pelo Código Penal, o preso pode pedir licenças até 5 vezes por ano. Mas existem casos em que o pedido pode ser administrativo, feito diretamente à direção da penitenciária. “Em caso de morte de parente ou se alguém da família estiver com alguma doença grave”, explica o presidente do Iapen, Nixon Kennedy. O prazo da licença varia entre 4 e 7 dias, mas pode se estender dependendo do entendimento do juiz.

No Amapá, os detentos têm retornado à penitenciária em sua grande maioria ao fim da licença temporária. Em 2012, durante a época do Natal, a Vara de Execuções Penais beneficiou 52 internos. Cinquenta deles voltaram no prazo e outros dois alguns dias após.

Hoje a penitenciária tem 2.450 detentos. Não existe um número médio de entrada ou saída diária de detentos. Só há uma certeza: entraram mais presos do que saem. “Tem dia que entram poucos. Varia muito. Já teve fim de semana que chegaram a entrar 56 pessoas”, lembra Kennedy.

Seles Nafes
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