“Lei do Lixo” prevê multa de até R$ 2 mil para os sujões

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Quem for flagrado jogando lixo em locais públicos de Macapá vai pagar multa. É o que prevê o Projeto de Lei aprovado por unanimidade nesta terça-feira, 27, na Câmara de Vereadores. A multa varia de R$ 50 a R$ 2 mil. A Lei entra em vigor seis meses depois que for sancionada pelo prefeito Clécio Luís (PSOL). O autor do projeto é do vereador Carlos Murilo (PSC).

A “Lei do lixo”, como está sendo chamada, surgiu de exemplos de cidades como São Paulo e Rio de Janeiro. “A partir do sucesso que houve na cidade Rio de Janeiro, esse projeto se espalhou por vários municípios do país e nós trouxemos para Macapá. O objetivo não é arrancar dinheiro do cidadão, mas criar uma consciência ambiental naquelas pessoas que costumam jogar lixo em qualquer lugar”, explicou o vereador Carlos Murilo.

Vereador Carlos Murilo (PSC): "objetivo não é arrancar dinheiro das pessoas"

Vereador Carlos Murilo (PSC): “objetivo não é arrancar dinheiro das pessoas”

Segundo Calos Murilo, depois de sancionada, a Lei prevê uma ampla campanha de divulgação que será feita pela Prefeitura no período de seis meses. Só então começam os trabalhos de fiscalização para identificar os sujões e multá-los. A Secretaria Municipal Manutenção Urbanística (Semur) será responsável pela fiscalização e aplicação das multas. A “Lei do Lixo” é diferente do Código de Posturas que pune os sujões por meio de denúncias. A nova lei pune apenas quem for flagrado.

Lei entra em vigor 6 meses após a sanção do prefeito Clécio Luis (PSOL)

Lei entra em vigor 6 meses após a sanção do prefeito Clécio Luis (PSOL)

Pessoas que acompanharam a votação do Projeto de Lei na Câmara de Vereadores aprovaram a ideia. “Eu concordo com a lei. Isso vai manter a disciplina e a limpeza da cidade. Acredito que nem deveria ter lei para isso, mas se essa é a única forma de forçar uma atitude ambiental do cidadão, então que seja aplicada a multa”, afirmou Maria Silva Moreira da Cruz, de 45 anos.

Seles Nafes
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