Está em vigor a determinação da 2ª Vara de Família de Macapá que coloca nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa, os nomes de pessoas com dívidas de pensão alimentícia. Somente o pagamento das parcelas vencidas dará direito a retirada do cadastro restritivo de crédito.
De acordo com a juíza Elayne Cantuária, titular da Vara, a adoção desse mecanismo, significa a abertura de mais uma via para garantir o cumprimento da obrigação de alimentar que é uma responsabilidade na criação, educação e sustento dos filhos. “Tentaremos todas as vias conciliatórias a fim de propiciar ao devedor a quitação dos atrasos nas pensões. Frustradas as tentativas, ocorrendo a prisão civil sem o devido pagamento, não restará outra alternativa senão a inscrição no cadastro de inadimplentes”, afirmou a juíza.
Nada impede que aquele que deixou de pagar a pensão alimentícia aos filhos, injustificadamente, seja preso, pelo contrário. A juíza Elayne Cantuária alerta que a prisão civil não desobriga o pagamento do débito. “Dever alimentos e não pagar é muito mais sério que comprar, por exemplo, um fogão em uma loja, ou uma roupa em uma boutique”.
A 2ª Vara de Família de Macapá será a pioneira nesse tipo de medida, no Amapá. Outros Estados já se utilizam o recurso com resultados positivos. A juíza recomenda aos inadimplentes que procurem, com urgência, quitar a dívida, sob pena de caírem na lista negra do Serasa e SPC.