O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou os ex-governadores Waldez Góes (PDT) e Pedro Paulo Dias (PP) no processo que apurava a responsabilidade no caso das consignações, valores que eram descontados dos salários dos servidores, mas que não eram repassados aos bancos. Na mesma sentença, que ainda cabe recurso, o magistrado condena os dois ex-gestores e devolver dinheiro cofres públicos, num valor ainda não calculado.
A sentença, que atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado, foi proferida nesta segunda-feira, 2. Em 2003, por meio de lei, os servidores passaram a ter o direito de fazer empréstimos em bancos e outros agentes financeiros para terem as parcelas descontadas diretamente nos contracheques, a operação é chamada de consignação.
De acordo com o MP, a partir de 2009, o governo do Estado passou a descontar os valores, mas não os repassava aos bancos. Em 2010, quando Pedro Paulo Dias (que até então era vice-governador) assumiu o comando do Estado com a saída de Waldez para disputar o Senado, essa conduta teria continuado. O total não repassado aos bancos teria chega a R$ 74 milhões, pelas contas do Ministério Público.
Servidores passaram a procurar a Justiça alegando que os nomes estavam sendo negativados nos serviços de proteção ao crédito, como o Serasa. Nos autos do processo, os ex-governadores argumentaram que a inadimplência com os bancos se deu por conta da causa crise econômica mundial que teria afetado as finanças do Amapá. Além disso, os secretários de estado eram os gestores responsáveis por essa conduta, prerrogativa que passou a existir a partir de lei criada em 1995.
O Ministério Público alegou que durante esse período houve um grande aumento do número de famílias cadastradas em programas sociais como o Renda Pra Viver Melhor. Os promotores também argumentaram que o dinheiro pertencia aos servidores, e que por isso não poderia ser utilizado como verba estadual. Com essa prática, o Estado também teria causado prejuízo de R$ 6 milhões aos bancos PINE, HSBC, BMG e Industrial.
No decorrer da ação, Waldez Góes e Pedro Paulo Dias tiveram os bens bloqueados pela Justiça. O juiz Paulo Madeira decidiu condenar os dois por improbidade administrativa e a ressarcir os cofres do Estado em valores que ainda deverão ser calculados em sentença final. A decisão liminar não torna inelegíveis os dois políticos, mas no julgamento do mérito pelo colegiado do Tribunal de Justiça isso pode ocorrer.