O crescimento de Macapá trouxe uma nova realidade urbanística à cidade. Ao longo dos últimos anos, a expansão de novos empreendimentos habitacionais transformou o modo de vida na capital. Dentre esses empreendimentos, destacam-se, principalmente, os residenciais fechados.
Dotados de infraestrutura própria, como asfaltamento das ruas, calçadas, área de lazer e segurança, os residenciais fechados horizontais suprem, de forma decisiva, a grande demanda por bairros devidamente urbanizados, que possibilitam uma melhor qualidade de vida.
Outro ponto de destaque destes empreendimentos é a possibilidade do financiamento habitacional para a aquisição do lote ou mesmo da casa própria já construída.
Em virtude de alguns residenciais terem o acesso controlado e muro delimitando os limites do empreendimento, é comum que sejam qualificados como “Condomínios Fechados”.
Porém existem diferenças entre loteamento, loteamento fechado e condomínio. Essas diferenças começam pela Lei. Cada empreendimento tem sua Lei específica, que rege os direitos e deveres de cada proprietário.
Os loteamentos, abertos ou fechados, são regidos pela Lei6.766/79. Essa Lei é ampla e define os parâmetros do uso e parcelamento da terra em diversos segmentos. Já a Lei 4.591/64 é a responsável pelos condomínios.
Basicamente, a diferença entre condomínio e loteamento fechado, é que no condomínio, toda a área é privativa. Isso significa que, além do lote de terra, as ruas e demais áreas comuns do empreendimento pertencem aos proprietários.
No caso do loteamento, isso já não ocorre. Por força da Lei, apenas a área do lote é privativa. As demais áreas comuns são públicas e são subordinadas diretamente ao poder público municipal, ou seja, a Prefeitura e seus órgãos responsáveis.
Outro ponto que gera muita dúvida entre os proprietários é no tocante a cobrança das taxas de manutenção. Cada empreendimento tem sua regra específica.
A Lei que rege os loteamentos, não prevê a cobrança de qualquer taxa de manutenção. O loteamento fechado também possibilita apenas que seja criada uma associação de moradores. Diante do perfil desta pessoa jurídica, não existe a obrigação de adesão à entidade, bem como a associação de moradores está ligada as limitações previstas em Lei.
Já no caso dos condomínios, a Leiprevê a cobrança da taxa mensal, que é obrigatória. Inclusive, em caso de inadimplência, o patrimônio poderá ser vendido ou alienado para o pagamento da dívida para com o condomínio.
A denominação legal entre condomínio e loteamento fechada se dá no momento em que a empresa responsável pelo empreendimento realiza o registro no cartório de imóveis e na prefeitura.
É importante que o interessado em realizar a aquisição de um lote ou mesmo a casa própria em algum empreendimento desta natureza pesquise no cartório de imóveis como foi realizado o registro. Esta informação é fundamental para aquele que vai residir ou mesmo investir no empreendimento, para que não seja surpreendido posteriormente.
Ciente da diferença jurídica que rege cada modalidade entre os empreendimentos, o interessado poderá realizar a compra consciente de seus diretos e obrigações, bem como a certeza de ter feito um bom negócio.
Até a próxima!