Na propaganda de rua, também é proibido abusar do som

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Desde o dia 6 de julho a campanha eleitoral está nas ruas e as pessoas devem ficar atentas às ações de candidatos que agem de má fé. Para ajudar o eleitor a identificar irregularidades, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma lista do que pode e o que não pode nesse período. Entre as proibições, estão o uso abusivo dos aparelhos de som de propaganda volante.

De acordo com a Lei Eleitoral, está proibido desde o dia 6 qualquer tipo de propaganda paga, deixando a aparição dos candidatos apenas para a propaganda eleitoral gratuita e debates. Caso quebre essa norma, o candidato pode ser multado em até R$ 25 mil.

Outra obrigatoriedade é a assinatura das legendas e dos partidos que compõem a coligação em santinhos, panfletos, propaganda na TV e Rádio. Essa norma também deve ser adotada em carros do partido e dos candidatos que divulgam a imagem da coligação e candidato em carros com alto-falantes. Um carro particular não pode percorrer a cidade com alto-falante expondo jingles sem a devida assinatura.

Os carros de propaganda não podem manter o alto-falante ligado enquanto estiverem parados, pois o serviço é volante. Ou seja, caso um carro fique estacionado perto a uma residência com o alto-falante ligado, as pessoas podem denunciar o candidato e o partido ao TRE. O serviço de alto-falante só pode ser usada de 8 horas às 22 horas.

O uso do alto‐falante deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de unidades de saúde e órgãos públicos

O uso do alto‐falante deve respeitar uma distância mínima de 200 metros de unidades de saúde e órgãos públicos

O uso do alto‐falante deve respeitar uma distância mínima de 200 metros dos seguintes órgãos: sedes do Executivo Federal, dos Estados e das Prefeituras Municipais, das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais; dos órgãos judiciais; dos quartéis e outros estabelecimentos  militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Denúncias poderão ser feitas pelas redes sociais como whatsapp

Denúncias poderão ser feitas pelas redes sociais como o Whatsapp

Uso de trio elétrico também é restrito aos momentos de comícios, caso seja desobedecido esse precedente aplica-se multa aos candidatos. Para os comícios também ficam proibidas a distribuição de brindes ou qualquer tipo de beneficiamento aos eleitores. Sendo proibidas até as promessas como moeda de troca de votos.

Todos esses crimes podem ser denunciados através do telefone 0800 721 1510, ou pelo [email protected]. Outro órgão que também estará fiscalizado é a Promotoria Regional Eleitoral do Amapá que para as eleições de 2014 criou um telefone para receber mensagens, fotos e vídeos através da rede de mensagens instantâneas “Whatsapp” através do número8414 0300 e pelo portal de atendimento dos eleitores no site http://www.cidadao.mpf.mp.br/.

Seles Nafes
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