Supremo suspende bloqueio de R$ 5 milhões que GEA “devia” ao Tjap

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Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Governo do Estado do Amapá suspendendo os efeitos do mandado de segurança impetrado pelo Tribunal de Justiça (TJAP) contra o Poder Executivo. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira, 30.

O objetivo do Tribunal de Justiça, com o mandado de segurança, era impedir que o governo do Estado reduzisse o duodécimo do Poder Judiciário. A ação bloqueava as contas do Estado e previa o sequestro de R$ 5,2 milhões devidos ao TJAP.

Para Lewandowski, as decisões liminares deferidas em favor do Tribunal de Justiça por membros da Corte amapaense incorreram em “grave lesão à ordem jurídica”. Isto porque, segundo argumentou o ministro, o TJAP não tem competência para julgar em favor de si mesmo.

Com relação aos mandados de segurança impetrados por outros Poderes contra o Executivo, a Procuradoria Geral do Estado está recorrendo das ações judiciais.

Entenda

O governador do Amapá, Camilo Capiberibe, oficiou ao Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas que vai reduzir o valor dos repasses do duodécimo a partir do segundo semestre de 2014 até o fim do ano.

O motivo é a indisponibilidade financeira gerada pela queda nas transferências federais. O corte de R$ 44 bilhões no orçamento do Governo Federal provocou perdas significativas para o Estado do Amapá, que deixou de arrecadar R$ 168 milhões em relação ao esperado para o 1º semestre de 2014.

Por esse motivo, os repasses não poderão ser feitos em conformidade com a previsão orçamentária, mas, sim, de acordo com a receita efetivamente arrecadada.

Seles Nafes
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