TJAP vai ao Supremo tentar novo bloqueio das contas do Estado

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O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, vai encaminhar ao Supremo Tribunal Federal os autos do processo do Mandado de Segurança que bloqueava R$ 5,2 milhões do Governo do Estado em favor do Tribunal como complemento do duodécimo do Judiciário repassado a menor.

A medida foi tomada depois que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, ao examinar o pedido de suspensão de segurança ajuizado pelo Governo do Estado, de ofício, entendeu que o Mandado de Segurança, não poderia ser julgado pelo Tribunal de Justiça porque havia interesse do próprio judiciário local.

Sobre a competência do Tribunal para julgar Mandado de Segurança que trata de duodécimos, o Luiz Carlos Gomes disse que a jurisprudência do Supremo é claudicante. “Existem ministros que possuem o entendimento do Ministro Lewandowski e outros que pensam diferentemente. É o caso do atual Presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que em novembro de 2012, examinando pedido de suspensão de segurança, Nº 653 – Amapá, ajuizado pelo próprio Estado do Amapá, entendeu que esta Corte era competente para examinar o tema, inclusive julgando o mérito, concedeu a suspensão de segurança, em favor do Estado do Amapá”, ressaltou o presidente do TJAP.

Também tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação de suspensão de segurança ajuizada pelo Governo do Estado contra uma 
decisão liminar concedida em favor do Ministério Público Estadual, que também trata de duodécimo. Neste feito, o ministro Lewandowski, mandou ouvir o Ministério Público Federal bem como o Ministério Público Estadual. No caso, entendeu ser o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá competente para examinar o mandado de segurança que trata sobre repasse de duodécimos.

Seles Nafes
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