TRE ainda não registrou nenhuma pesquisa eleitoral no Amapá

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Até esta quarta-feira, 23, não chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nenhum pedido de registro de pesquisas eleitorais. O Tribunal esclareceu que as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições devem obedecer às regras previstas na Resolução nº 23.400/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com o Tribunal, as pesquisas eleitorais deverão ser registradas obrigatoriamente com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

Conforme prevê a Lei Eleitoral, o registro da pesquisa  deve ser feito pela Internet, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, disponível nos sítios dos Tribunais Eleitorais, e conterá as informações de quem contratou a pesquisa; o valor e a origem dos recursos; a metodologia e o período da realização da pesquisa; o plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, área física de realização, margem de erro e nível de confiança; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; o nome de quem pagou pela realização do trabalho; o nome do estatístico responsável pela pesquisa e o número de seu registro no conselho de classe; cadastramento prévio da empresa junto a Justiça Eleitoral e a indicação da Unidade da Federação e dos cargos a que se refere a pesquisa.

Desde o dia 10 de julho o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado. Os tribunais eleitorais disponibilizarão em até 24 horas após o cadastramento da pesquisa, a publicação do registro das informações com livre acesso a qualquer interessado no link Eleições 2014, no portal da Justiça Eleitoral.

As pesquisas eleitorais poderão ser divulgadas, inclusive no horário eleitoral gratuito, devendo ser informados o período de realização da coleta de dados; a margem de erro, o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e de quem a contratou; e o número de registro da pesquisa. No caso de divulgação na propaganda eleitoral, não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

PROIBIÇÕES

A legislação eleitoral vedou, nestas eleições, a realização de enquetes relacionadas ao pleito, equiparando-a a pesquisa não registrada. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime eleitoral punível com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e pagamento de multa. O veículo de comunicação que publicar pesquisa não registrada, mesmo que esteja reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa, também arcará com as consequências da publicação.

O extremo rigor nas regras relativas às pesquisas eleitorais e a proibição de enquetes visa inibir a manipulação dos dados em benefício de candidaturas, o que pode gerar desequilíbrio na disputa eleitoral.

Seles Nafes
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