Depois de receber 35 denúncias de propaganda exposta em canteiros centrais e rotatórias, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) notificou 11 candidatos pelo uso de cavaletes de propaganda em áreas proibidas. De todas as denúncias, 22 foram confirmadas.
Segundo a legislação eleitoral, a propaganda móvel ou em cavalete não pode ser veiculada em cima de gramados ou em áreas de passeio público como, rotatórias, canteiros de rodovias e orla. Isso impede o trânsito de pedestre e veículos. As denúncias desse tipo de abuso vêm aumentando no TRE.
Após a notificação o Tribunal faz a retirada dos objetos ilícitos que servem como provas das ações de cabos eleitorais. “Estamos retirando este tipo de material após a notificação, isso se o candidato ou partido não sanar o problema. Outro caso recorrente são placas com mais de 4 metros quadrados espalhadas pela cidade”, explicou o coordenador da Comissão de Fiscalização da Corregedoria do TRE, Jorge Jacobina.
Outro problema muito comum relatado ao TRE pelo número de denúncia 0800-721-1510 está ligado ao uso de carros-som com propagandas, pois em alguns casos os veículos ficam parados, o que é proibido. O candidato que está causando o transtorno será multado. “As denúncias relativas a carros de som, principalmente na orla da cidade de Macapá, nos fins de semana, são constantes, o que demanda um grande esforço e tempo por parte da comissão. Muitos candidatos fazem bandeirada, utilizam carros de som em alto volume estacionados na orla, produzindo poluição sonora e engarrafamento no trânsito”, destacou o coordenador.
Segundo o TRE, quando a irregularidade é comprovada, o candidato é informado do fato e recebe 48 horas para solucionar o problema. Caso o problema não seja solucionado, o candidato é notificado e multado. Nos casos de carros de som o veículo é apreendido.