O Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Estado do Amapá (Sinsepeap) foi multado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em R$ 5 mil por propaganda antecipada negativa. A multa é fruto de uma representação do Diretório Regional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra Sindicato.
Por maioria de votos, os juízes do Tribunal julgaram a ação procedente, acompanhando o voto do juiz relator, Marconi Pimenta. Foram vencidos os juízes Vicente Gomes, Agostino Silvério e Elayne Cantuária, que votaram pela improcedência da representação. Com o julgamento empatado, proferiu o voto de minerva, o juiz presidente, desembargador Raimundo Vales.
O CASO
De acordo com o processo, em 2013, o Sinsepeap distribuiu em vários pontos de Macapá, outdoors com a imagem do governador do Amapá, Camilo Capiberibe, filiado ao PSB, juntamente com outras figuras políticas, com a frase: “eles não merecem a reeleição”. No entendimento do relator, a mensagem do Sindicato tinha como objetivo influenciar a opinião do eleitorado, para que não votem em Camilo Capiberibe.
Na opinião de Marconi Pimenta, o caso caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada negativa, decorrente da proibição do artigo 36 da Lei nº 9.504/1997, caracterizada como aquela que “divulga fatos que levem o eleitor a não votar em determinada pessoa ou provável candidato”.
“Não se trata de mera crítica ao chefe do poder executivo estadual, uma vez que o intuito seria desgastar a imagem de Camilo Capiberibe, orientando a classe de profissionais da educação, bem como os demais eleitores, de que o referido político não mereceria ser reeleito”, destacou o relator em seu voto.