Consignações: Waldez e Pedro Paulo são inocentados em ação criminal

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A 4ª Vara Criminal de Macapá julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Estado contra os ex-governadores Waldez Góes (PDT) e Pedro Paulo Dias (PP). Trata-se do caso das consignações.

No início do ano, Waldez e Pedro Paulo já tinham sido condenados na esfera cível pela mesma acusação, e sentenciados em primeiro grau a devolver mais de R$ 68 milhões descontados de salários dos servidores e não repassados a empresas de empréstimos consignados. A decisão foi do juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível, que chegou a rejeitar os embargos de declaração interpostos pelos advogados de defesa. Para o magistrado, os dois ex-gestores teriam sido omissos.

Promotor Afonso Guimarães: é necessário provar apenas que houve o desvio, e não para onde foi

Promotor Afonso Guimarães: é necessário provar apenas que houve o desvio, e não para onde foi

Já na esfera criminal o entendimento foi outro. A nova decisão é do juiz Matias Neto, e considerou que o Ministério Público do Estado não teria deixado claro na ação para onde foram os recursos desviados. “Denúncia não deixou de forma clara quem foi o beneficiário do desvio. Então, convenço-me de

que as dificuldades financeiras do Estado eram mesmo visíveis, o que decorreu do aumento das despesas como um todo”, ponderou o magistrado.

O Ministério Público do Estado vai recorrer da decisão. O promotor Afonso Guimarães, autor da ação, acredita que em tribunais superiores o resultado será outro.  “Não precisa mostrar pra onde foi desviado. Se não foi pago então foi desviado. Isso vai ser revisto nos tribunais superiores”, avaliou o promotor. 

Seles Nafes
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