Promotores não podem mais concorrer ao cargo de procurador do MP

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A partir de agora promotores não poderão mais concorrer ao cargo de procurador geral de Justiça. Esse é o principal efeito do projeto de Emenda Constitucional 002/2014, aprovado nesta segunda-feira, 13, pela Assembleia Legislativa.

A PEC muda o artigo 146  do Capítulo IV, Sessão I da Constituição do Estado do Amapá. Além de estabelecer uma data fixa para a eleição, o novo texto determina exclusividade da função aos Procuradores de Justiça. Hoje a procuradoria geral é ocupada pela promotora Ivana Cei, que está no segundo mandato e é promotora de Justiça.

A emenda foi aprovada por vinte dos vinte e um deputados presentes. O único voto contrário foi do deputado Antônio Furlan. Com a alteração, o artigo 146 da Constituição Estadual passa a determinar que “o Ministério Público do Estado do Amapá tem como Chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado  pelo Governador do Estado, dentre Procuradores com mais de trinta e cinco anos de idade, que gozem de vitaliciedade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.”

Com a alteração, a data de eleição é fixada para o dia 15 de janeiro. A proposta tramitava desde maio. A relatora do projeto foi a deputada Rosely Matos (DEM). Depois de aprovada em dois turnos, a emenda foi imediatamente promulgada e passa a valer depois da publicação no Diário Oficial.

Desde o ano passado, a Assembleia Legislativa vem sendo alvo de denúncias do Ministério Público do Estado. Depois da aprovação, o Ministério Público publicou nota em seu site limitando-se informar que vai continuar oferecendo denúncias contra agentes públicos. 

Seles Nafes
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