MP recebe apoio nacional contra medida da Assembleia

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O Ministério Público do Amapá (MP-AP), o Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) aguardam uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal quanto aos atos da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) que eles consideram “inconstitucionais”. A disputa jurídica se deve a Emenda Constitucional Nº 48, aprovada pela Assembleia determinando que promotores não podem mais concorrer ao cargo de Procurador Geral de Justiça no Amapá. Na última quarta-feira, 5, uma decisão do ministro do STF, Luiz Fux, negou liminar a uma Ação Direta Inconstitucional (ADI) movida pelo Conamp.

Segundo membros do CNPG, o Decreto Legislativo da ALAP não produz nenhum efeito jurídico, de acordo com o artigo 95 da Constituição do Estado do Amapá. “A decisão do ministro FUX não dá certeza de vitória ao Parlamento Amapaense. A Assembleia procura alterar o equilíbrio republicano, mas a liminar diz apenas que o caso deve ir a julgamento”, enfatizou secretario da CNPG, Ricardo Amaral.

Emenda Constitucional da ALAP está em vigor

Emenda Constitucional da ALAP está em vigor

De acordo com os procuradores, leis não podem ser revogadas por decretos legislativos, apenas por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou de revogação da lei por quem tem poder para isso. Para os conselheiros a decisão causa desgaste à instituição. “Não existe a possibilidade no mundo jurídico de um decreto legislativo alterar qualquer disposição legal. Os interesses estão contrariados em razão da ação institucional do Ministério Público”, afirmou o presidente do CNPG, Eduardo Veiga.

Com a decisão do ministro Luiz Fux em negar liminar a Conamp, o Decreto Legislativo da ALAP continua valendo, ou seja, nenhum promotor pode disputar o cargo de Procurador-Geral do MP. Além disso, a data da eleição também fica mantida para o dia 15 de janeiro de 2015. No Amapá hoje a Procuradoria Geral é ocupada pela promotora Ivana Cei.

O ministro Luiz Fux, que é relator do processo da Conamp contra a ALAP, determinou a abertura de prazo de 10 dias para a coleta de informações das autoridades requeridas, entre elas a própria ALAP, que deverá apresentar a documentação que comprove terem sido observadas todas as exigências regimentais e constitucionais. Segundo a ALAP, a legitimidade do Poder Legislativo em propor alterações no texto constitucional não se discute. A data termina dia 19 deste mês.

Seles Nafes
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