Monte Tabor pode ser interditado

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A Promotoria de Justiça do Ministério Público em Porto Grande pode pedir a interdição judicial da Comunidade Terapêutica Monte Tabor. O centro, que funciona no KM-57 da BR-210, é acusado de não oferecer tratamento adequado a dependentes químicos, além não possuir acomodações higiênicas.

A promotoria acaba de emitir mais uma recomendação ao responsável pelo lugar, o psicólogo Antônio Vieira Sobral, o “Tom Sobral”, fundador do lugar. Sobral criou o Monte Tabor no início dos anos de 1990 para o objetivo de recuperar dependentes de drogas com tratamentos gratuitos somados a ensinamentos religiosos.

A comunidade chegou a ter cerca de 200 pacientes vivendo em regime de internato, onde cada um é ensinado que precisa contribuir com a convivência em sociedade. Alguns trabalham na agricultura e produção de outros alimentos, enquanto outros se encarregam de manter a limpeza e arrumação dos dormitórios.

O principal problema sempre foi a falta de apoio financeiro governamental para manter o projeto. Em 1993, uma lei municipal outorgou ao Monte Tabor a condição de “entidade de utilidade pública”, título que o permitia receber recursos públicos. Apesar do avanço, a coordenação do projeto sempre denunciou a descontinuidade de repasses e convênios oficiais.

Em 2013, uma denúncia anônima levou a Promotoria de Justiça a vistoriar o lugar. Pacientes foram encontrados em situação fora dos padrões exigidos pela Vigilância Sanitária e demais órgãos de controle. “O Ministério Público do Amapá, desde o momento da denuncia até a presente data vem intervindo, sem êxito, com apoio de diversos órgãos como a Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde de Porto Grande, Secretaria Municipal de Assistência Social de Porto Grande, Auditoria Geral do Estado do Amapá, Companhia de Eletricidade do Amapá, Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, no intuito de sanar as irregularidades lá constatadas”, declarou a promotora de Justiça, Fabia Nilci de Souza, autora da recomendação.

Seles Nafes
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