A Assembleia Legislativa no Estado não será mais obrigada a fornecer dados sobre sua folha de pagamento ao Ministério Público do Estado. A decisão foi do Tribunal de Justiça do Amapá, anulando liminar da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá que também obrigava o Banco do Brasil a obedecer a solicitação do Ministério Público.
A ação que resultou na suspensão da quebra de sigilo da folha de pagamento foi movida pela Assembleia Legislativa, alegando que o Legislativo não tem “personalidade jurídica”, ou seja, não seria competente para fornecer tais informações.
“O Ministério Público deve buscar a satisfação da presente demanda, contra o Estado do Amapá, sem que isso importe violação ao direito de investigar”, justificou em sua sentença o juiz convocado pelo Tribunal de Justiça, Mário Euzébio Mazureck.
O MP queria informações detalhadas da folha de pagamento no período de dezembro de 2010 a julho de 2011. A Operação Eclésia, realizada em 2012, resultou em 65 ações contra parlamentares por suposto uso de notas fiscais frias para utilização da verba indenizatória.
A Assembleia nega as acusações e trava uma guerra judicial para provar que a operação foi irregular. “Desde o início eu digo que a operação foi nula. Mas Justiça tem seu tempo de agir”, disse o presidente da Assembleia, Moises Souza.