Decisão judicial: Depois de 15 anos, mãe tem de volta a filha

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Uma mãe conseguiu permissão para ter de volta a filha, hoje com 17 anos. A menina, portadora de uma doença que afeta o crânio, passou os últimos quinze anos morando em um abrigo, no município de Santana. A decisão foi da Justiça em concordância do Ministério Público do Estado.

Francilúcia de Jesus Parente dos Santos conta que quando se separou do marido, a guarda de Wanessa Silva, então com 2 anos, ficou para o pai. Diante do quadro especial apresentado pela menina, diagnosticada como microcefalia, o pai alegou que também não tinha condições de continuar com a menina e a entregou na Casa da Hospitalidade.

O juiz José Antônio Menezes, juntamente com representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, decidiu pelo retorno da adolescente ao lar. A sessão que mudou a vida de mãe e filha foi uma das 32 audiências realizadas pela Vara da Infância e Juventude de Santana, no mutirão de audiências realizadas na Casa da Hospitalidade. 

Wanessa ficou por 15 anos na Casa da Hospitalidade

Wanessa ficou por 15 anos na Casa da Hospitalidade

Durante todos esses anos, Wanessa recebeu acolhimento e o tratamento que a doença requer. A mãe diz que acompanhou tudo. Segundo Francilúcia, a determinação de levar a filha de volta pra casa foi fundamental para o desfecho do caso.

Nos seis últimos meses, a mãe passou a morar no abrigo para aprender como cuidar da filha, sobretudo a parte técnica do tratamento.

Uma das exigências que favoreceu o resultado da decisão judicial foi a reforma e as adaptações na casa. Apesar das dificuldades, conta a mãe, o amor falou mais alto.

“Conseguimos reformar e adaptar o banheiro para a melhor comodidade da Wanessa. Estou muito feliz. Depois de quinze anos minha filha está de volta ao seu lar”.

A juíza Larissa Noronha, coordenadora da ação, explicou que casos de crianças portadoras de necessidades especiais, que foram deixadas por familiares, não atraem candidatos à adoção por causa da complexidade, e o destino da maioria é permanecer para sempre no abrigo.

Nesses casos, a Justiça continua com o gerenciamento processual em vista aos cuidados que o menor abrigado deve receber.

Seles Nafes
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