Estacionamento irregular: Vagas para deficientes e idosos não são respeitadas em Macapá

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Macapá enfrenta sérios problemas com a imensa frota de veículos que possui. Um deles é a falta de estacionamento. A situação fica ainda mais complicada para pessoas com deficiência e idosos, que têm limitações de mobilidade. As vagas especiais destinadas para essas pessoas não são respeitadas.

Mesmo sinalizadas, as vagas especiais são usadas indevidamente por condutores que desrespeitam as leis. Muitas denúncias chegaram até a Companhia de Trânsito e Transporte de Macapá (CTMac), que intensificou a fiscalização em locais onde existem as vagas especiais. Os veículos sem identificação que utilizam as vagas são removidos ao pátio da Companhia, e os infratores recebem punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Motoristas não respeitam as vagas destinadas a idosos e deficientes

Motoristas não respeitam as vagas destinadas a idosos e deficientes

Têm direito às vagas exclusivas de estacionamento, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência física ou mobilidade reduzida. Para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento específica emitida pela CTMac.

A licença especial é um documento feito em nome do idoso ou da pessoa com deficiência e poderá ser utilizada em qualquer veículo particular. Porém, só terá validade se o titular da licença estiver presente, mesmo que ele não esteja conduzindo o veículo. Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. Tanto o cartão do idoso quanto o da pessoa com deficiência deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima. O documento deve ser renovado a cada dois anos.

Veículo flagrado no centro da cidade estacionado em vaga para idoso e deficiente

Veículo flagrado no centro da cidade estacionado em vaga para idoso e deficiente

Para obter a licença especial para estacionamento, idoso e deficiente devem apresentar cópia e original da CNH (se tiver), comprovante de endereço atualizado e efetivar cadastro pessoalmente na diretoria de trânsito da Companhia. No caso da pessoa com deficiência, deve ser apresentado também o laudo médico. A licença será expedida em nome do deficiente, independentemente se o mesmo for ou não o condutor do veículo.

Estacionar em locais sinalizados como estacionamento para idosos ou deficientes físicos, sem identificação, é proibido e incorre no recolhimento do veículo, multa e três pontos na CNH. Para que o carro entre em circulação novamente, deve-se quitar a taxa de liberação, serviço de guincho e pendências inerentes ao veículo.

Seles Nafes
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