Regulamentação: Isenção do IPVA agora beneficia parentes de deficientes e autistas

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Já está em vigor o decreto que regulamenta a lei estadual que garante a deficientes físicos, deficientes visuais e intelectuais a isenção de IPVA e estende o benefício a autistas. O decreto aprimora ainda mais a lei abrangendo os representantes legais de pessoas com deficiência e autistas. A regulamentação foi assinada pelo governador Waldez Góes em programação alusiva ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

De acordo com Waldez Góes, o objetivo é garantir acessibilidade e dar oportunidade aos deficientes que não têm autonomia para conduzir veículo. “É uma lei que nós precisávamos regulamentar, extensiva as pessoas com deficiência e autistas. Agora esse benefício passa a ser lei. A Secretaria de Estado da Fazenda e o Detran vão passar a aplicar esse benefício”, afirmou.

Segundo o coordenador de tributação da Sefaz, João Bitencourt, para garantir a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência, acompanhada do representante legal, deve procurar a secretaria e apresentar, junto com a solicitação de isenção do imposto, os laudos médicos que comprovam a deficiência. “Essa é outra mudança que o decreto prevê, antes o benefício era voltado apenas para a pessoa com deficiência que tivesse condições de dirigir. Agora, permite que um parente possa fazer isso. Portanto, o laudo médico, que confirma a deficiência da pessoa, deve ser anexado junto com os documentos de quem ele pretende credenciar”, observou.

Seles Nafes
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