A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira, 25, a paralisação das obras de construção da hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, em Porto Grande, município a 105 quilômetros de Macapá. O principal motivo foi o descumprimento do prazo para que o Estado e as hidrelétricas apresentassem um plano que evite novos incidentes como o do último dia 7 que causou a inundação na cidade vizinha de Ferreira Gomes.
A ação foi ajuizada na última sexta-feira, 22. A sentença determina que as três hidrelétricas do Rio Araguari (Cachoeira Caldeirão, Coaracy Nunes e Ferreira Gomes Energia) contratem uma empresa indicada pelo MPF para realizar a perícia técnica que determine “as causas da inundação e o levantamento total dos danos ambientais, patrimoniais e à saúde pública”.
Os procuradores argumentam que o Instituto de Meio Ambiente (Imap) e as hidrelétricas descumpriram o prazo de 10 dias, a partir do dia 8 de maio, para que fosse apresentado um Plano de Contingenciamento com medidas para “evitar novas catástrofes na região”.
Na semana passada, a EDP retomou as obras depois de autorização do Instituto de Meio Ambiente (Imap) que tinha embargado a construção.
Para o MPF e o MPE, a continuidade da obra representa risco à população e ao meio ambiente. A liberação pelo Imap teria sido feita sem laudo prévio ou conclusivo, caracterizando omissão. “Há fundadas dúvidas sobre a capacidade dos órgãos estatais para fazer a correta avaliação do problema”, diz a sentença.
O MPF e o MPE, no entanto, não divulgaram porque não cobraram o Plano de Contingenciamento durante o processo de licenciamento da obra, há cerca de 3 anos.