Depois do dia 10 de agosto qualquer repasse de auxílio a pacientes do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (PTFD) só poderá ser feito por meio de conta bancária do paciente ou de um parente. Hoje o pagamento é feito por ordem bancária. A pessoa enfrenta filas correndo o risco de não encontrar o pagamento disponível na boca do caixa.
Os atuais beneficiários tem menos dois meses para apresentar o número da conta e agência.
“Com o cartão, o usuário terá mais facilidade nos terminais de autoatendimento da instituição bancária por ele escolhida e com o banco 24 horas, tendo acesso ao auxílio em qualquer cidade”, explicou o secretário de Estado de Saúde, Pedro Leite.
Segundo a Sesa, a medida segue uma determinação do Banco do Brasil que quer dar mais transparência aos repasses feitos pelos estados a pacientes. A nova forma de repasse aceita contas de qualquer banco e até banco postal.
Os novos beneficiários, ou os que ainda buscam o auxílio do programa, já estão sendo informados sobre a mudança.
Nos casos de pacientes menores, a conta bancária deve ser de um responsável. Para os pacientes adultos será necessária uma declaração registrada em cartório ou uma procuração para que outra pessoa possa ter acesso ao pagamento. O documento servirá como uma declaração de impossibilidade de locomoção do paciente.
As dúvidas sobre a nova forma de recebimento podem ser esclarecidas na sede do PTFD, localizada na Avenida Mendonça Furtado entre as ruas Leopoldo Machado e Jovino Dinoá.
Foto da sede do PTFD (Agência Amapá)