Uma recomendação do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, emitida na semana passada, requer que a Defensoria Pública do Estado edite uma norma proibindo os defensores públicos de continuar advogando em escritórios particulares. Nesta segunda-feira, 31, os procuradores da República prometeram processar criminalmente a coordenação da Defensoria Pública em caso de desobediência.
A recomendação foi assinada no último dia 25, e como tinha prazo de 5 dias úteis para ser cumprida, a Defensoria tem até hoje para obedecer. A normativa a ser editada deverá ainda conceder 30 dias para que os advogados transfiram seus processos a outros colegas, o chamado “substabelecimento”. A mesma recomendação diz ainda que a Defensoria terá três meses para fazer um trabalho inspeção que confirme ou não se a normativa está sendo cumprida.
O MPF e o MPE lembraram que o Amapá é o único estado que nunca fez concurso para defensor público estadual, contrariando a Lei Complementar 80/94 e a Lei Complementar Estadual 94/2014. A função é ocupada por advogados nomeados pelo governador em exercício.
“Embora sejam servidores comissionados, esses advogados, ao atuarem como defensores públicos, ficam sujeitos às prerrogativas e vedações da função, o que significa que não podem advogar em processos de particulares”, explica o procurador da República, Filipe Lucena, que assina a recomendação. “Mas essa vedação não está sendo respeitada, e o que é pior: eles exercem advocacia privada com a permissão das instâncias superiores da Defenap”, acrescenta.
No dia 5 de agosto, durante reunião para tratar do assunto, o governador Waldez Góes (PDT) disse que realizará concurso no primeiro semestre do ano que vem. Cinco dias depois da reunião, a Defensoria Geral encaminhou ofício alegando que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em dois processos, tinha decidido que a vedação do exercício de advocacia privada estaria restrita apenas aos processos que envolvessem a Fazenda Pública, já que os defensores não são funcionários efetivos.
“O MPF/AP entende que tais decisões do Tjap não eximem o Defensor Público Geral e nem o Defensor Corregedor de aplicar a legislação. De acordo com esse entendimento, a atitude omissiva pode, inclusive, caracterizar conduta criminal prevista no artigo 320 do Código Penal (condescendência criminosa). Se descumprirem a recomendação, o Defensor Público Geral e o Defensor Corregedor do Estado do Amapá poderão ser acionados judicialmente”, diz o MPF em nota divulgada à imprensa nesta segunda-feira, 31.
Bom senso
A Defenap possui cerca de 80 defensores públicos estaduais. O salário de cada um é de pouco mais de R$ 2 mil. O defensor geral do Estado, Horácio Magalhães, informou que ainda não foi notificado oficialmente sobre a recomendação, mas lembrou da jurisprudência em função das duas decisões do Tjap, uma delas em 1997.
“Nesse caso eu não posso aplicar a lei federal porque eles não são servidores efetivos”, garantiu o defensor geral do Estado, Horário Magalhães.
Para ele, a proibição fechará as portas do órgão responsável por 90% dos processos que tramitam hoje no Judiciário amapaense.
“Metade dos defensores vai embora. O governador já garantiu que fará o concurso no primeiro semestre de 2016. Está faltando bom senso do Ministério Público”, criticou. “Se o MPF e o MPE decidirem nos processar, só nos caberá apenas fazer a nossa defesa”, ponderou Magalhães.
Ainda segundo o defensor geral, o concurso vai oferecer 30 vagas inicialmente por limitações orçamentárias, com salário de aproximadamente R$ 14 mil, próximo do que ganha um delegado da Polícia Civil.