Agora é para valer. O Tribunal de Justiça do Amapá baixou uma normativa proibindo magistrados de julgar processos que tenham parentes seus, ou cônjuges, atuando como advogados. O ato foi assinado pela presidente do Tjap, desembargadora Sueli Pini, e o corregedor do tribunal, desembargador Carlos Tork.
“O magistrado está impedido de exercer suas funções judicantes ou administrativas nos processos em que estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive”, diz o artigo 1º do Ato.
O magistrado também não poderá atuar em processos que parentes seus ou cônjuges sejam funcionários ou sócios de escritórios de advocacia habilitados nas ações. Os magistrados tem ainda um prazo de 15 dias para informar a relação das pessoas que se enquadram nessas condições.
A normativa segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, editada em março deste ano.
“Eu penso que é salutar por conta da transparência e do equilíbrio. A atuação de um colega advogado vinculado a um magistrado causa um desequilíbrio nessa relação profissional”, comentou o presidente da OAB do Amapá, Paulo Campelo.
Existem denúncias de tráfico de influência no Judiciário em todo o Brasil, especialmente em Brasília, onde existem advogados atuando em tribunais onde os pais e tios são ministros. No Amapá, há vários casos de desembargadores e juízes de primeiro grau que tem filhos advogados.