Liminar: Justiça suspende caducidade do contrato da estrada de ferro

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O desembargador Carmo Antonio de Sousa, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), concedeu liminar em favor da mineradora Zamin Ferrous suspendendo os efeitos do Decreto 3675, de 20 de julho de 2015, do governo do Estado, que tirou da Zamin a administração da Estrada de Ferro do Amapá (EFA). O Estado alega abandono da ferrovia.

A empresa justificou na ação que o processo administrativo conduzido pelo governo do Amapá, que culminou com a caducidade do contrato, não levou em consideração o princípio da ampla defesa. Segundo a empresa, a Secretaria de Transportes do Estado (Setrap) emitiu várias notificações e todas teriam sido respondidas.

Segundo a ação, em 6 de maio de 2015, a Setrap nomeou uma comissão com o objetivo de decretar a caducidade da concessão.

“A comissão decidiu por dispensar a expedição do mandado de notificação para que a mineradora prestasse declarações, sob o argumento de que o relatório circunstanciado já continha elementos suficientes para deliberação”, relatou a mineradora na ação.

O Estado afirmou que a mineradora Zamin não cumpria as cláusulas do termo de concessão. A principal delas é o trabalho social, que consistia no transporte de agricultores entre os municípios de Serra do Navio, Pedra Branca, Porto Grande e Santana, além é claro, da má conservação da ferrovia.

O processo de caducidade foi instaurado em maio de 2015 por uma comissão de técnicos da Setrap que inspecionou toda a extensão da EFA e também trabalhou com base em denúncias de usuários da linha de ferro.

O procurador geral do Estado, Narson Galeno, foi procurado pelo site SelesNafes.Com, mas ele está cumprindo agenda em Brasília e disse desconhecer a decisão do Tribunal.

Foto: Seles Nafes

Seles Nafes
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