O juiz João Bosco Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, determinou a suspensão dos efeitos da recomendação do Ministério Público Federal e do Ministério Público do Estado que dava prazo para que todos os defensores públicos estaduais deixassem de advogar em escritórios privados. A ação civil pública contra a recomendação foi movida pela Defensoria Pública e a OAB, e obteve liminar no fim da tarde desta sexta-feira, 4.
“Demonstramos que a legislação federal não se aplica aos defensores públicos porque eles não são concursados. O magistrado entendeu isso e achou importante que o Estado fará concurso público em 2016”, comentou o defensor geral do Estado, Horácio Magalhães.
A recomendação foi emitida na semana passada dando prazo de cinco dias úteis para que a Defenap editasse uma normativa obrigando os defensores públicos a transferir seus processos para outros colegas. O MPF e o MPE citaram duas leis complementares que vedam o exercício da advocacia privada a servidores públicos.
A Defenap argumentava que os defensores não são concursados, e que se os obrigasse a deixar a advocacia haveria um esvaziamento da Defensoria, já que os profissionais ganham pouco mais de R$ 2,2 mil para atender a população. A Defensoria hoje é responsável por cerca de 90% dos processos que tramitam nas varas judiciais.
Na ação civil, a Defenap também lembrou que o governo já tinha se comprometido em realizar concurso público em 2016. A ideia é lançar o edital no primeiro semestre e realizar as provas e contratações no segundo semestre. O salário será de aproximadamente R$ 15 mil.
O juiz João Bosco Soares marcou uma audiência no próximo dia 29 para julgar o mérito da ação civil. “Nessa audiência haverá um compromisso judicial do governo, e não mais extrajudicial de realizar o concurso”, observou Magalhães.