nomeações do Executivo e MP: MPF questiona emenda aprovada pela Assembleia Legislativa

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Procuradores da República lotados no Ministério Público Federal do Amapá (MPF/AP) representaram ao procurador Geral da República, Rodrigo Janot, para que avalie a possibilidade de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa (Alap), que condiciona a nomeação dos procuradores gerais de Justiça e do Estado, além de outras autoridades, à prévia aprovação pela maioria dos deputados estaduais. Para o MPF/AP, a medida fere a Constituição Federal.

Com a emenda aprovada, o artigo 95 da Constituição do Estado do Amapá foi alterado. Isso significa que o Poder Legislativo tem a prerrogativa de aprovar previamente, por maioria de seus membros, os nomes de procuradores gerais de Justiça e do Estado, além dos presidentes de fundações estaduais, agências de fomento, sociedades de economia mista e empresas públicas. Pelo dispositivo, a Alap passa a ter o poder de rejeitar os nomes dos indicados pelo governador a esses cargos. O autor da proposta foi o deputado estadual Moisés Souza (PSC), presidente da Casa. 

O deputado Charles Marques (PSDC) foi o relator e deu parecer favorável à proposta, que foi aprovada em dois turnos no dia 24 de agosto. Segundo o MPF, entre a apresentação do projeto pelo autor, a tramitação em comissões e a aprovação em plenário, o intervalo foi de pouco mais de duas semanas.

De acordo com o MPF, as alterações propostas pela PEC, a princípio, contrariam entendimento do STF. Em ação semelhante relativa ao Estado de Roraima, os ministros do Supremo posicionaram-se no sentido de que esse tipo de norma, que incide sobre o provimento e o processo de aprovação dos nomes para determinados cargos, é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.

Seles Nafes
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