Prisão e perda do mandato: Prefeito de Pedra Branca é condenado por falsidade ideológica

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O Pleno do Tribunal de Justiça condenou nesta quarta-feira, 2, por unamidade, o prefeito do município de Pedra Branca do Amapari, Genival Gemaque, pelo crime de falsidade ideológica. A pena estabelecida pelos desembargadores foi reclusão de 1 ano e 6 meses e a perda do mandato de prefeito. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público.

De acordo com o Ministério Público, quando Gemaque era secretário de Infraestrutura do município, em 2005, atestou a realização de serviços que não foram efetivamente executados. Ele era assessorado pela engenheira Abigail da Silva Pantoja, que também foi condenada a 1 ano e 4 meses em regime aberto e perda do cargo público.

A Promotoria de Serra do Navio, que conduziu as investigações, afirmou que Gemaque e Abigail asseguraram, falsamente, a execução de 92,8% das obras de terraplanagem e manutenção de ruas e avenidas em Pedra Branca. Entretanto, a perícia comprovou que alguns dos itens previstos na planilha de obras foram executados em quantidades bem menores das que foram ajustadas contratualmente, e outros, sequer foram realizados.

O pleno do Tjap considerou, por unanimidade, a culpa de Genival Gemaque

O pleno do Tjap considerou, por unanimidade, a culpa de Genival Gemaque. Foto: MP

“Não tenho dúvida quanto aos fatos e reafirmo: as provas colhidas durante o processo revelam que as obras não foram realizadas a contento”, ratificou a procuradora de Justiça Estela Sá, em manifestação no processo.

A perícia juntou ainda fotografias individualizadas de todas as ruas onde deveriam ter sido executadas as obras, identificando, por exemplo, que, em nenhuma foi realizado o serviço de base e sub-base de solo, contrariando os mapas de medição, representando, inclusive, a maior despesa do contrato. 

Do custo da obra, R$ 760,6 mil, só o serviço de base e sub-base de solo chegou a R$ 560,2 mil, ou seja, os serviços não executados representaram 73% do custo total contrato. 

O relator, desembargador Carlos Tork, afirmou que “a conduta do atual prefeito foi grave, pois, na qualidade de secretário municipal, tinha a obrigação de zelar pela correta aplicação dos recursos públicos em favor daquela comunidade”. Por essa razão fixou a pena de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de 14 dias multa, ao valor de meio salário mínimo por dia e perda do mandato eletivo.

Seles Nafes
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