O presidente da Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Amapá, Pedro da Lua (PSC) protocolou nesta terça-feira, 1º, projeto de lei complementar que institui a licença maternidade especial para servidoras estaduais, mães de recém-nascidos prematuros.
O projeto, se aprovado e sancionado pelo governador Waldez Góes (PDT), cria uma licença-maternidade especial de 180 dias previstos no art. 7º da Constituição Federal e no art. 198, incisos I, II e III, da Lei nº 10.261/68, acrescidos do período correspondente à diferença entre o nascimento e a idade gestacional do recém-nascido. Ou seja, 4 meses mais o período em que o parto aconteceria normalmente.
“O nascimento de um filho prematuro estende o período do estado puerperal, acrescido das preocupações da mãe quanto à saúde e o desenvolvimento físico e emocional do bebê. A licença-maternidade prevista na legislação atual não vislumbra a necessidade de permanência da mãe junto ao recém nascido prematuro. É de fundamental importância para mãe e bebê que possam estar juntos, sem que sobre eles pese a preocupação com a volta ao trabalho e com prejuízo de vencimentos”, justifica o parlamentar.
Segundo ele, a licença especial nesses casos já é lei no estado do Rio de Janeiro. Pedro da Lua diz ainda que os gastos com um bebê prematuro são elevados, e a mãe não poderá ter prejuízo pelo seu afastamento.
Ainda não há previsão de quando o projeto de lei entrará a pauta de votação.