Conforme o CTB: Pagamento do IPVA é obrigatório para licenciar veículos

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Existe uma polêmica interminável em torno da apreensão ou não do veículo que estiver com o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso. Um parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE), baseado em leis federais, esclarece que o pagamento do IPVA é um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que concede o livre tráfego do veículo.

Portanto, as ações de fiscalização que resultam na retenção ou apreensão veicular não ocorrem por conta do inadimplemento do IPVA, mas sim pelo não licenciamento do veículo, o que impede o carro de rodar.

Existe um debate na sociedade e no Poder Legislativo que sugere que o pagamento do IPVA não seja obrigatório para a emissão do CRLV, mas a PGE declarou que isso só ocorrerá no Estado se também houver mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“Segundo o CTB, o CRLV só é emitido após quitação de todas as dívidas relacionadas a multas, taxas e impostos do veículo. Aí estão incluídas a taxa de licenciamento, o seguro obrigatório e o IPVA”, explicou o procurador Raul Silva Júnior.

Ainda segundo o procurador, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está agindo conforme o que está disposto no Código de Trânsito, que é a lei maior que rege sobre todas as unidades federativas.

Seles Nafes
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