Diárias: Justiça condena ex-deputado a devolver quase R$ 1 milhão

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O ex-deputado estadual Valdeco Vieira de Sousa (Pros) foi condenado pela Justiça a devolver R$ 878 mil aos cofres públicos. A decisão foi do juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito interposta pelo Ministério Público do Estado.

“O requerido, assim como outros deputados, vinha recebendo, valores de diária que ultrapassam os valores pagos pelo Supremo Federal e por outros poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias como citado no artigo 58 da Lei 8112/90”, assinala o magistrado.

Juiz Paulo Madeira: completamente em desacordo com a legalidade e moralidade

Juiz Paulo Madeira: completamente em desacordo com a legalidade e moralidade

O Ministério Público apurou que Valdeco recebeu da Assembleia Legislativa, a título de diárias, R$ 1.059.035,93. 

Paulo Madeira destacou na sentença, que pelos valores médios das diárias de hotéis, e gastos presumíveis com alimentação e transporte urbano, tendo suporte no artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC), é possível afirmar que o recebimento de mais de R$ 1 milhão em diárias, em pouco mais de três anos, levando em conta os dias úteis, é algo completamente em desacordo com a legalidade e com a moralidade.

“Pois dá uma média de R$ 330 mil por ano só de diária. Tendo em conta os recessos parlamentares, férias e feriados regulares, é como se o requerido tivesse passado um terço de cada mês recebendo diárias, a um valor aproximado de R$ 3,6 mil por dia, o que configura enriquecimento ilícito”, concluiu Paulo Madeira.

Após calcular que o ex-deputado Valdeco recebeu 294 diárias com valores acima do permitido, o juiz determinou a devolução de R$ 878 mil a fim de assegurar o ressarcimento integral do dano causado ao erário, valor esse que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês, a contar da citação.

 

Seles Nafes
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