O Ministério do Planejamento terá de reincluir na folha de pagamento os 96 servidores da União que estavam à disposição do governo do Estado e foram excluídos da folha de pagamento em setembro. A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 6, pelo juiz federal Anselmo Gonçalves, da 1ª Vara Judiciária do Amapá.
A ação civil pública está sendo movida pelo Sindicato dos Servidores Federais do Amapá (Sindsep) com apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) desde o mês passado. Os advogados dos servidores argumentam que a exclusão de folha contrariou a Emenda Constitucional 79, de 2014, (ex-PCE 111, da então deputada federal Dalva Figueiredo) e a Lei 13.121 aprovada em 2015 com as regras para transposição de servidores aos quadros da União.
“Esse caso já estava transitado e julgado, mas a sentença é inexequível em função da Emenda 79 e da Lei 13.121. Ou seja, a sentença tornou-se inconstitucional”, explicou o procurador geral do Estado, Narson Galeno.
Os processos dos “1.050”, que na verdade envolveriam um número bem maior de servidores, começaram a tramitar em 1996 por iniciativa do Ministério Público Federal. Em agosto deste ano, a Advocacia Geral da União determinou que o Ministério do Planejamento cumprisse a sentença que ontem foi suspensa. Na audiência que cuidou do caso estavam presentes representantes do MPF, da PGE, e do Sindicato dos Servidores.
“Conseguimos fazer que o juiz entendesse que é preciso levar em consideração a emenda e a lei e ele decidiu. Isso significa que ele já tem um entendimento sobre o caso. Agora o Estado, por meio da Secretaria de Administração, irá fazer um levantamento de todos os servidores pra saber quais são amparados pelas duas leis”, adiantou Galeno.
Na próxima audiência, marcada para o dia 27 deste mês, a Sead já deverá apresentar parte desse levantamento. A decisão do juiz Anselmo Gonçalves é para que os servidores sejam reincluídos e recebam os salários que foram suspensos em setembro.
Alguns já tem quase 30 anos de serviços prestados. Eles trabalhavam para o Território Federal do Amapá entre 1988 e 1993, período de transição do Amapá para a condição de Estado.
Além da frene na Justiça, o Amapá também mantém uma frente política. Em datas diferentes, o governador Waldez Góes (PDT) e os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL) e Davi Alcolumbre (DEM) conseguiram que o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) se posicionasse a favor dos servidores do Amapá.