TCE: Justiça rejeita pedido do MP para anular nomeação de JK

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A 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá negou nesta quinta-feira, 8, pedido de liminar do Ministério Público do Estado que queria a anulação do decreto de nomeação do deputado estadual Michel JK (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A Justiça considerou que, apesar de ter uma condenação em primeira instância, JK ainda não teve o caso “transitado em julgado”, ou seja, só depois da decisão em último grau de recurso, ele poderia ser considerado impedido.

Na ação, o MP lembrava que JK foi condenado em outra ação na 6ª Vara Cível a devolver aos cofres públicos mais de R$ 742 mil. O dinheiro teria sido pago indevidamente em forma de diárias de viagem.

Ainda na ação, o MP afirmou que Michel JK não teria idoneidade moral para ser conselheiro de contas, autoridade responsável pelo julgamento de contas públicas.

“Na condição de corregedor da Alap, nada fez para combater os desvios de dinheiro público existentes no âmbito da Assembleia Legislativa e revelados pela Operação Eclésia”, diz trecho da ação.

A liminar pedia a suspensão do decreto legislativo de 30 de setembro e que o governador Waldez Góes não nomeasse o deputado para o cargo. No julgamento do mérito, o MP solicitava a nulidade do decreto.

“Por não haver qualquer condenação transitada em julgada em seu desfavor, neste momento, não pode ser apenado por qualquer conduta pendente de decisão judicial, sob pena de infringir os dispositivos constitucionais que garantem que ninguém será considerado culpado sem prévia condenação transitada em julgado”, diz trecho da sentença. O MP ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Seles Nafes
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