Em sessão realizada nesta quarta-feira, 4, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) reconheceu e declarou que o deputado Michel JK não satisfaz os requisitos exigidos nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Complementar 10/95 –TCE/AP, para ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal, e decidiu não dar posse a ele.
A decisão do pleno foi por unanimidade e baseada nos fatos de que Michel JK não teria idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.
A presidente do TCE, Maria Elizabeth de Azevedo Picanço, ratificou a decisão do Pleno, afirmando que o Michel JK não preenche os requisitos constitucionais e da Lei Complementar 10/95.
“Deixo de dar posse ao senhor Michel Houat Harb para o cargo de conselheiro deste Tribunal de Contas”, declarou a presidente encerrando a sessão, ressaltando que também, cumpre decisão liminar do desembargador Carlos Tork, para que se abstenha de dar posse. Veja abaixo a íntegra da decisão do Pleno do TCE.